De acordo com o art. 130, CLT, as faltas injustificadas ao trabalho, penalizam o empregado com a perda gradual do direito ao gozo das férias, até o limite da perda das férias.
Nº de Faltas Injustificadas
Dias Corridos de Férias
0 a 5 faltas
30 dias
6 a 14 faltas
24 dias
15 a 23 faltas
18 dias
24 a 32 faltas
12 dias
Acima de 32 faltas
0
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